Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)
O Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 é a pedra angular da legislação relativa às substâncias químicas na União Europeia. Aplica-se às substâncias fabricadas ou importadas para a UE e tem impacto numa vasta gama de setores, incluindo cosméticos, detergentes, biocidas, ambientadores e outros produtos químicos.
Baseado no princípio «Sem dados, sem mercado», o REACH exige que as empresas comprovem a segurança das substâncias antes de estas poderem ser colocadas no mercado europeu. O incumprimento pode resultar em restrições ao acesso ao mercado, medidas coercivas e perturbações na cadeia de abastecimento.
A Biorius ajuda fabricantes, importadores, distribuidores e proprietários de marcas a compreender e a cumprir as suas obrigações ao abrigo do REACH.
Os nossos serviços REACH
Os produtos cosméticos são regulamentados principalmente pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da UE relativo aos produtos cosméticos. No entanto, isso não isenta automaticamente as empresas do setor cosmético do REACH.
Dependendo do teu papel na cadeia de abastecimento, as obrigações do REACH podem aplicar-se às substâncias contidas nos teus produtos, especialmente se fabricares ou importares ingredientes ou produtos acabados para a União Europeia.
O REACH e o Regulamento dos Cosméticos são quadros normativos complementares. Enquanto o Regulamento dos Cosméticos regula a segurança e a colocação no mercado de produtos cosméticos acabados, o REACH centra-se nas próprias substâncias químicas e na sua gestão ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
A Biorius ajuda marcas de cosméticos, fabricantes, fornecedores de ingredientes e exportadores internacionais a perceber como estes dois quadros regulamentares interagem e o que isso significa para os seus negócios.
O nosso apoio inclui:
-
Avaliação das obrigações decorrentes do REACH para produtos cosméticos -
Verificação do estado do registo dos ingredientes -
Análise da conformidade dos fornecedores -
Acompanhamento das restrições do REACH que afetam os ingredientes cosméticos -
Orientações para exportadores de fora da UE que abastecem o mercado europeu -
Apoio apenas ao representante, quando aplicável
As Fichas de Dados de Segurança (FDS) são obrigatórias para substâncias e misturas perigosas e frequentemente solicitadas para produtos não perigosos. São a pedra angular da segurança dos produtos químicos e devem ser mantidas actualizadas de acordo com os mais recentes requisitos REACh e CLP.
Oferecemos SDSs adaptadas para:
-
A União Europeia (formato REACH) -
O Reino Unido -
Os Estados Unidos (formato OSHA HCS) -
Canadá (formato WHMIS) -
Outros mercados internacionais que utilizam o GHS
FAQ
O REACH aplica-se aos produtos cosméticos?
Sim. Embora os produtos cosméticos acabados sejam regulados pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da UE relativo aos produtos cosméticos, o REACH pode ainda assim aplicar-se às substâncias utilizadas nesses produtos e às empresas envolvidas no seu fabrico, importação ou fornecimento. As obrigações aplicáveis dependem do teu papel na cadeia de abastecimento.
Os meus produtos são fabricados fora da UE. Ainda assim, tenho de ter em conta o REACH?
Sim. Embora as obrigações do REACH se apliquem, em geral, aos fabricantes e importadores sediados na UE, as empresas de fora da UE que exportam para o mercado europeu são frequentemente obrigadas a fornecer informações regulamentares aos seus clientes da UE. Compreender estas obrigações é essencial para manter o acesso ao mercado.
Qual é a diferença entre o REACH e o Regulamento da UE relativo aos cosméticos?
O Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos rege a segurança e a colocação no mercado de produtos cosméticos acabados. O REACH centra-se nas substâncias químicas, no seu registo, nas restrições, na autorização e na comunicação ao longo de toda a cadeia de abastecimento. Os dois regulamentos complementam-se e podem aplicar-se ambos às empresas do setor dos cosméticos.
Os produtos cosméticos acabados precisam de uma Ficha de Dados de Segurança (FDS)?
Na maioria dos casos, não. Os produtos cosméticos acabados colocados no mercado ao abrigo do Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos não precisam de uma FDS. No entanto, as Fichas de Dados de Segurança são frequentemente exigidas para matérias-primas, misturas perigosas e certos produtos não cosméticos regulados pelo REACH e pelo CLP.
Que produtos exigem uma Ficha de Dados de Segurança?
As fichas de dados de segurança são, geralmente, exigidas para substâncias e misturas perigosas classificadas ao abrigo do Regulamento CLP. Isso pode incluir produtos de limpeza, detergentes, produtos químicos industriais, misturas de óleos essenciais e outros produtos que contenham substâncias químicas.
Em que línguas é que a Biorius pode fornecer FDSs?
Disponibilizamos FDS em todas as línguas obrigatórias da UE e noutras línguas, mediante pedido.
Entra em contacto
Precisas de um conselho, de um orçamento ou de respostas às tuas perguntas?
Preenche este formulário ou contacta-nos diretamente: info@biorius.com – Responder-te-emos o mais rapidamente possível!
Especialista em Regulamentação Cosmética há mais de 15 anos, a Biorius oferece uma solução chave-na-mão fiável para a colocação de produtos cosméticos em vários mercados:
-
Especialistas de primeira classe em regulamentação de cosméticos na Europa, Reino Unido, Estados Unidos e em mais de 60 países -
50 especialistas em regulamentação, toxicologistas, farmacêuticos e químicos ao teu serviço. -
Um modelo único que te garante o prazo de entrega mais rápido possível e serviços de alta qualidade. Estás curioso? Pergunta-nos para saberes mais! -
Uma ferramenta de TI de topo, gratuita e que poupa muito do teu tempo. -
Mais de 1.500 clientes internacionais já escolheram a Biorius! -
Avaliámos mais de 50.000 produtos e conseguimos sempre gerir com êxito a conformidade ao longo de 15 anos de existência
"*" indica campos obrigatórios