Regulamentos da UE sobre velas
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Coloca velas no mercado da UE com confiança
As velas não são regulamentadas por um único regulamento da UE. Em vez disso, devem ser avaliadas através de vários quadros que se sobrepõem, incluindo o REACH, o CRE e o Regulamento Geral sobre a Segurança dos Produtos (RGPD). Dependendo da composição da vela, do teor de fragrância, da classificação e da utilização pretendida, podem também aplicar-se obrigações adicionais.
A Biorius ajuda as marcas, os fabricantes e os importadores a avaliarem a conformidade das velas antes de colocarem os produtos no mercado europeu. Os nossos especialistas analisam a formulação, a classificação, o rótulo, a documentação de segurança e os requisitos de teste aplicáveis para ajudar a garantir que as tuas velas são seguras, estão em conformidade e prontas para venda.
Porque é que a conformidade com as velas requer uma avaliação específica
As velas podem parecer simples, mas do ponto de vista regulamentar podem combinar várias áreas de risco:
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A cera, os corantes, as fragrâncias e os óleos essenciais podem desencadear obrigações REACH -
As misturas de fragrâncias podem afetar a classificação e rotulagem CLP -
As misturas perigosas podem exigir uma UFI e uma notificação ao centro antiveneno -
As instruções de segurança e os pictogramas devem ser corretamente afixados -
O comportamento do fogo, as emissões de fuligem e as emissões de COV podem necessitar de dados de ensaio de apoio -
As obrigações de segurança do consumidor aplicam-se ao abrigo do GPSR
Uma vez que estes requisitos interagem, uma avaliação da conformidade da vela deve considerar o produto completo e não apenas o rótulo ou a fórmula.
Principais regulamentos da UE aplicáveis às velas
REACH: Restrições de substâncias e inventário de produtos químicos
O Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006 aplica-se às substâncias utilizadas nas formulações de velas, incluindo ceras, compostos de fragrâncias, corantes e óleos essenciais.
Como parte da avaliação, a Biorius verifica se as substâncias estão sujeitas a restrições ao abrigo do Anexo XVII do REACH ou se constam da Lista de Candidatos SVHC. Isto ajuda a identificar potenciais preocupações de conformidade antes da colocação no mercado.
CLP: Classificação, Rotulagem e Comunicação dos Perigos
O Regulamento CLP (CE) n.º 1272/2008 aplica-se quando uma vela ou uma das suas misturas é classificada como perigosa.
Dependendo da classificação, o rótulo do produto pode ter de incluir:
- Pictogramas de perigo
- Palavras de sinalização
- Advertências de perigo
- Recomendações de prudência
- Informações relacionadas com alergénios ou sensibilização
- Código UFI, se aplicável
Se a vela contiver uma mistura perigosa, pode também ser necessária uma notificação ao Centro Antivenenos nos termos do Anexo VIII do Regulamento CRE.
GPSR: Requisitos gerais de segurança dos produtos
O Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos aplica-se aos produtos de consumo, incluindo as velas. Exige que os produtos colocados no mercado da UE sejam seguros em condições de utilização normais e razoavelmente previsíveis.
Para as velas, a conformidade com o GPSR pode exigir uma avaliação de risco documentada e documentação técnica que abranja aspectos de segurança relevantes, como o comportamento do fogo, as emissões de fuligem e as emissões de COV.
Rotulagem de segurança das velas
As velas também devem exibir informações de segurança adequadas para uso do consumidor. A norma EN 15494:2019 especifica a informação de segurança para a queima de velas de interior e os requisitos sobre a forma como a informação de segurança deve ser apresentada.
Pode incluir pictogramas de segurança obrigatórios para as velas e instruções de utilização.
Fragrância e conformidade com a IFRA
No caso das velas perfumadas, os componentes da fragrância devem ser avaliados em função das normas IFRA aplicáveis. Estas normas definem limites de utilização para materiais perfumados com base na categoria do produto e em considerações de exposição.
Serviços relacionados
A Biorius oferece uma vasta gama de serviços regulamentares, de segurança e de conformidade para ajudar as empresas a colocar os seus produtos no mercado em todo o mundo. A nossa experiência inclui a conformidade com GPSR, REACH, classificação e rotulagem CLP, Notificações do Centro de Intoxicação (PCN), Fichas de Dados de Segurança (SDS), conformidade com a regulamentação de cosméticos, detergentes, fragrâncias de ambiente, biocidas e apoio ao acesso ao mercado global.
Prestações de serviços
No final da avaliação, a Biorius pode fornecer um relatório de conformidade claro que abrange:
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Quadros regulamentares aplicáveis -
Observações sobre a fórmula e os ingredientes -
Restrição REACH e conclusões SVHC -
Conclusões da classificação e rotulagem CLP -
Obrigações PCN e UFI, se aplicável -
Observações sobre a rotulagem de segurança das velas -
Requisitos de documentação de segurança do GPSR -
Observações de conformidade IFRA, se aplicável -
Acções corretivas e recomendações de peritos
Perguntas mais frequentes
As velas são regulamentadas como cosméticos na UE?
Não. As velas não são produtos cosméticos. São geralmente avaliadas como produtos de consumo e podem ser abrangidas pelo GPSR, REACH e CLP, dependendo da sua composição e classificação.
As velas precisam de uma notificação do Centro de Intoxicação?
Apenas se a vela contiver uma mistura perigosa abrangida pelo Anexo VIII do Regulamento CLP. A Biorius pode avaliar se as obrigações PCN se aplicam.
As velas perfumadas necessitam de uma conformidade específica em termos de fragrância?
Sim. Os componentes das fragrâncias devem ser analisados em função das normas IFRA aplicáveis e das obrigações CLP ou REACH relevantes.
As velas necessitam de pictogramas de segurança?
As velas devem apresentar informações de segurança adequadas para uso do consumidor. A norma EN 15494:2019 especifica as informações de segurança para a queima de velas de interior e a forma como devem ser apresentadas.
Que testes podem ser necessários para as velas?
Dependendo do produto, podem ser necessários ensaios para apoiar a avaliação da segurança, incluindo o comportamento ao fogo, as emissões de fuligem e as emissões de COV.
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