Serviços de regulamentação de produtos cosméticos para os países do Golfo

Lança os teus produtos de cosmética no mercado do CCG com confiança

O Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) é composto por seis mercados-chave: Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Catar, Bahrein e Omã. Em conjunto, estes países representam um dos mercados de beleza e cuidados pessoais que mais crescem no mundo, impulsionado pela forte procura de produtos cosméticos de gama alta, naturais, veganos e em conformidade com as normas halal.

Para colocar produtos cosméticos no mercado do CCG, as empresas têm de cumprir as normas harmonizadas do Golfo relativas à segurança dos produtos, à rotulagem e às alegações. Embora o quadro regulamentar esteja, em grande parte, alinhado em toda a região, cada país mantém a sua própria autoridade competente e o seu próprio processo de notificação de produtos.

A Biorius ajuda as marcas de cosméticos a lidar com estes requisitos através de análises especializadas às fórmulas, rótulos e alegações, garantindo que os produtos estejam em conformidade e prontos para notificação antes da entrada no mercado.

Compreender a regulamentação em matéria de cosméticos do CCG

Os produtos cosméticos comercializados nos países do CCG têm de cumprir as normas elaboradas pela Organização de Normalização do Golfo (GSO), o organismo responsável por estabelecer requisitos técnicos harmonizados em toda a região.

Existem duas normas fundamentais que se aplicam aos produtos cosméticos:

GSO 1943:2024


Esta norma estabelece os requisitos relativos à segurança dos produtos cosméticos, à conformidade dos ingredientes, à embalagem e à rotulagem.

GSO 2528:2024


Esta norma regula as alegações relativas aos produtos cosméticos e garante que as comunicações de marketing sejam verdadeiras, fundamentadas e não induzam os consumidores em erro.

Em conjunto, estas normas constituem a base da conformidade dos produtos cosméticos em todo o CCG.

Como a Biorius te ajuda no teu projeto de conformidade com as normas do CCG

A Biorius ajuda as marcas de cosméticos com duas análises regulamentares fundamentais, destinadas a avaliar a conformidade com os requisitos aplicáveis do GCC antes da notificação do produto.

Revisão da fórmula

A revisão da fórmula consiste numa avaliação da composição do produto de acordo com os requisitos da norma GSO 1943:2024. Os nossos especialistas avaliam se as restrições, proibições e combinações de ingredientes estão em conformidade com os requisitos regulamentares aplicáveis. A revisão inclui também uma avaliação da documentação necessária para o produto acabado.

Após a conclusão da avaliação, é emitido um Relatório de Revisão da Fórmula, que inclui:

Análise do rótulo e das alegações

A análise do rótulo e das alegações consiste numa avaliação do rótulo do produto, das informações obrigatórias, dos símbolos e das alegações de marketing, de acordo com a norma GSO 2528:2024.

Após a conclusão da avaliação, é emitido um Relatório de Análise de Rótulos e Declarações, que inclui:

Porque é que as empresas nos escolhem

Requisitos nacionais de notificação em todo o CCG

Embora os requisitos cosméticos estejam, em grande parte, harmonizados através das normas da GSO, os produtos exigem, geralmente, uma notificação separada em cada país do CCG onde vão ser comercializados.

Os procedimentos de notificação são geridos pela autoridade competente de cada país e, normalmente, exigem a participação de uma entidade estabelecida localmente, responsável pela colocação do produto no mercado. Os requisitos administrativos, a documentação de apoio e os processos de apresentação podem variar de jurisdição para jurisdição.

A Biorius ajuda as marcas a prepararem-se para a notificação, avaliando a conformidade dos produtos e garantindo que as fórmulas, os rótulos e as alegações cumprem os requisitos aplicáveis do CCG antes da apresentação do pedido.

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Especialista em Regulamentação Cosmética há mais de 15 anos, a Biorius oferece uma solução chave-na-mão fiável para a colocação de produtos cosméticos em vários mercados:

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