Registo na FDA para produtos cosméticos: o que as empresas precisam de saber ao abrigo da MoCRA

A expressão «registo na FDA para cosméticos» é amplamente utilizada por empresas que pretendem comercializar produtos cosméticos nos Estados Unidos. No entanto, o termo é frequentemente mal interpretado. Ao contrário dos medicamentos ou de certos dispositivos médicos, os produtos cosméticos não necessitam de aprovação prévia da FDA antes de serem vendidos nos EUA.

Em vez disso, o conceito de registo na FDA para produtos cosméticos refere-se, em geral, a obrigações regulamentares específicas introduzidas ou reforçadas ao abrigo da Lei de Modernização da Regulamentação dos Produtos Cosméticos de 2022 (MoCRA), a reforma mais significativa da regulamentação dos produtos cosméticos nos EUA das últimas décadas.

Ao abrigo da MoCRA, as empresas de cosméticos têm de cumprir vários novos requisitos regulamentares destinados a reforçar a supervisão dos produtos cosméticos comercializados nos Estados Unidos. As obrigações mais importantes incluem o registo de instalações de cosméticos na FDA, o registo de produtos cosméticos na FDA, responsabilidades reforçadas em matéria de comprovação da segurança e a notificação obrigatória de eventos adversos graves.

Compreender o que o registo na FDA para produtos cosméticos realmente significa é, por isso, essencial para fabricantes, proprietários de marcas e empresas internacionais que exportam produtos cosméticos para o mercado dos EUA.

Índice

É necessário o registo na FDA para os cosméticos?

Um equívoco comum é pensar que os produtos cosméticos têm de ser aprovados ou registados pela Food and Drug Administration (FDA) dos EUA antes de poderem ser vendidos. Na realidade, a FDA não aprova os produtos cosméticos antes de estes entrarem no mercado.

Nos termos da Lei Federal sobre Alimentos, Medicamentos e Cosméticos (FD&C Act), os fabricantes de cosméticos são responsáveis por garantir que os seus produtos sejam seguros e devidamente rotulados antes de os comercializarem nos Estados Unidos.

No entanto, a Lei de Modernização da Regulamentação dos Cosméticos de 2022 (MoCRA) introduziu obrigações regulamentares obrigatórias que aumentaram significativamente a supervisão da FDA sobre as empresas de cosméticos. Estas obrigações são frequentemente descritas coletivamente como o registo de cosméticos na FDA, embora não constituam uma aprovação do produto.

Os principais mecanismos regulamentares associados a este conceito são o Registo de Instalações Cosméticas da FDA e o Registo de Produtos Cosméticos da FDA.

O que significa realmente o «Registo na FDA para produtos cosméticos»

Na prática regulamentar, o termo «registo na FDA para cosméticos» refere-se geralmente a duas obrigações fundamentais que as empresas de cosméticos têm de cumprir ao abrigo da MoCRA.

Estas obrigações permitem à FDA ter uma melhor visão das instalações de fabrico de cosméticos e dos produtos cosméticos comercializados nos Estados Unidos.

Registo de instalações de cosméticos na FDA

Nos termos da MoCRA, as instalações de fabrico e transformação de produtos cosméticos têm de se registar na FDA.

Uma instalação de cosméticos é geralmente definida como um estabelecimento que fabrica ou transforma produtos cosméticos distribuídos nos Estados Unidos. As atividades que normalmente implicam a obrigação de registo incluem a formulação, a fabricação, a preparação ou a transformação de produtos cosméticos.

Algumas empresas podem estar isentas de registo, como as pequenas empresas que cumprem determinados limites de receita, embora haja exceções importantes para as empresas que fabricam certas categorias de produtos.

As instalações registadas têm de fornecer à FDA informações essenciais, incluindo:

  • Nome e endereço da instalação
  • Contactos
  • Marcas dos produtos cosméticos fabricados ou transformados nas instalações
  • O agente designado nos EUA para instalações no estrangeiro

Os registos das instalações têm de ser renovados de dois em dois anos. Isso permite que a FDA mantenha uma base de dados atualizada dos estabelecimentos de fabrico de cosméticos que abastecem o mercado dos EUA.

Registo de produtos cosméticos na FDA

Além do registo das instalações, a MoCRA exige o registo dos produtos cosméticos.

O responsável, normalmente o proprietário da marca cujo nome aparece no rótulo do produto, tem de apresentar informações sobre cada produto cosmético comercializado nos Estados Unidos.

A Lista de Produtos Cosméticos da FDA inclui informações como:

  • Nome do produto
  • Categoria do produto
  • Instalação onde o produto é fabricado ou transformado
  • Lista de ingredientes

As fichas de produtos têm de ser enviadas à FDA e atualizadas sempre que houver alterações significativas, como atualizações na composição ou a retirada de um produto do mercado.

Enquanto o registo das instalações identifica onde os cosméticos são fabricados ou processados, o registo dos produtos permite à FDA acompanhar quais os produtos cosméticos que se encontram no mercado dos EUA.

Quem tem de cumprir os requisitos de registo da FDA para produtos cosméticos

Vários tipos de empresas podem estar sujeitos às obrigações regulamentares geralmente conhecidas como registo na FDA para produtos cosméticos.

Entre eles contam-se fabricantes e transformadores de produtos cosméticos que operam nos Estados Unidos, fabricantes por contrato que produzem produtos para marcas, proprietários de marcas que atuam como responsáveis pelos produtos cosméticos, empresas que importam produtos cosméticos para os Estados Unidos e distribuidores envolvidos na colocação de produtos cosméticos no mercado norte-americano.

Embora as responsabilidades possam variar consoante a função de cada operador, as empresas envolvidas no fabrico ou na comercialização de produtos cosméticos têm de garantir que os requisitos aplicáveis em matéria de registo das instalações e de registo dos produtos são cumpridos.

Requisitos de registo da FDA para empresas de cosméticos estrangeiras

Os fabricantes estrangeiros de cosméticos que exportam produtos para os Estados Unidos também têm de cumprir as obrigações introduzidas pela MoCRA.

Se um produto cosmético for fabricado ou transformado fora dos Estados Unidos e distribuído no mercado norte-americano, a unidade de fabrico estrangeira tem de estar registada na FDA.

Além disso, o próprio produto cosmético tem de ser registado na FDA pela pessoa responsável.

As empresas estrangeiras têm, portanto, de garantir que o seu quadro de conformidade regulamentar abrange tanto os requisitos de registo das instalações como os de registo dos produtos.

Obrigação de nomear um agente nos EUA

Um requisito importante para as empresas de cosméticos estrangeiras é a obrigação de nomear um agente nos EUA.

O agente nos EUA atua como ponto de contacto oficial entre a FDA e a unidade de produção de cosméticos no estrangeiro. A FDA pode comunicar com o agente nos EUA sobre questões regulamentares, inspeções ou assuntos relacionados com a conformidade.

O agente nos EUA tem de estar sediado nos Estados Unidos e tem de estar autorizado pela unidade estrangeira a receber comunicações da FDA.

A designação de um agente nos EUA de confiança é, por isso, um elemento fundamental para o cumprimento da regulamentação por parte dos fabricantes de cosméticos não norte-americanos que abastecem o mercado dos EUA.

Principais obrigações de conformidade ao abrigo da MoCRA

Para além do registo das instalações e da listagem de produtos, a MoCRA introduziu várias obrigações de conformidade adicionais que as empresas de cosméticos têm de cumprir.

As empresas de cosméticos têm de garantir que existe fundamentação de segurança adequada para cada produto cosmético antes de este ser comercializado. Isto significa que as empresas têm de dispor de provas científicas fiáveis que demonstrem que o produto é seguro nas condições de utilização previstas.

A MoCRA também introduziu a obrigatoriedade de notificação de eventos adversos graves. Os responsáveis têm de comunicar à FDA os eventos adversos graves associados a produtos cosméticos e manter registos dos eventos adversos recebidos.

Além disso, as empresas têm de manter registos e documentação adequados que comprovem o cumprimento das obrigações regulamentares.

Estes requisitos reforçam significativamente o quadro regulamentar que rege os produtos cosméticos nos Estados Unidos.

Erros comuns que as empresas cometem no registo de cosméticos junto da FDA

Muitas empresas têm uma ideia errada do que o registo na FDA para produtos cosméticos realmente implica.

Um dos erros mais comuns é pensar que os produtos cosméticos têm de ser aprovados pela FDA antes de poderem ser comercializados. Na realidade, a FDA não concede aprovação prévia à comercialização de produtos cosméticos.

Outro equívoco comum é confundir o registo das instalações com o registo dos produtos. Trata-se de duas obrigações regulamentares distintas ao abrigo da MoCRA.

As empresas podem também partir do pressuposto errado de que apenas os fabricantes norte-americanos têm de cumprir estes requisitos. Na prática, os fabricantes estrangeiros de cosméticos que exportam para os Estados Unidos também estão sujeitos às obrigações de registo das instalações.

Por fim, algumas empresas subestimam a importância da comprovação da segurança e da documentação regulamentar, que continuam a ser responsabilidades fundamentais ao abrigo da legislação dos EUA em matéria de cosméticos.

Como as empresas de cosméticos podem garantir a conformidade com a FDA

Para garantir o cumprimento da regulamentação dos EUA em matéria de cosméticos, as empresas devem adotar uma abordagem regulamentar estruturada.

Isso normalmente inclui determinar se as suas instalações têm de estar registadas na FDA, apresentar um registo preciso das instalações de cosméticos junto da FDA, garantir que todos os produtos cosméticos comercializados nos Estados Unidos estão devidamente registados na FDA e verificar se cada produto possui documentação de segurança adequada.

As empresas devem também estabelecer procedimentos internos para a notificação de eventos adversos graves, manter registos regulamentares detalhados e garantir que a rotulagem cumpre os requisitos aplicáveis da FDA.

Para as empresas estrangeiras que exportam cosméticos para os Estados Unidos, nomear um agente qualificado nos EUA é um passo essencial para garantir a conformidade regulamentar.

Conclusão

O termo «registo na FDA para cosméticos» é muito utilizado, mas muitas vezes mal interpretado. Nos Estados Unidos, os produtos cosméticos não precisam de aprovação da FDA antes de serem comercializados.

Em vez disso, o conceito refere-se, em geral, às obrigações regulamentares introduzidas ou reforçadas pela Lei de Modernização da Regulamentação dos Cosméticos de 2022 (MoCRA).

Essas obrigações incluem, principalmente, o registo de instalações de cosméticos na FDA, o registo de produtos cosméticos na FDA, a designação de um agente nos EUA para instalações estrangeiras e o cumprimento de requisitos regulamentares mais amplos, como a comprovação da segurança e a notificação de eventos adversos.

Para as empresas que se dedicam ao fabrico ou à comercialização de cosméticos nos Estados Unidos, é essencial compreender estes requisitos para garantir o total cumprimento da regulamentação e operar com sucesso no mercado de cosméticos dos EUA.

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