Guia completo dos regulamentos sobre cosméticos do Japão
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Compreender os regulamentos sobre cosméticos do Japão
Para serem vendidos no Japão, os produtos cosméticos e os quase-fármacos devem estar em conformidade com:
- Lei Lei sobre a garantia da qualidade, eficácia e segurança dos produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, produtos de terapia regenerativa e celular, produtos de terapia genética e cosméticos
- Normas para cosméticos
- A lei Lei contra os prémios injustificáveis e as declarações enganosas
- A lei Lei de Segurança do Gás de Alta Pressão
- Regras de concorrência leal
- A Lei de Controlo de Lei de Controlo de Estupefacientes e Psicotrópicos
Para vender cosméticos ou quase-fármacos, o importador deve ter uma licença de fabrico e uma licença de comercialização para a qual deve ser designada uma pessoa responsável. O importador deve também cumprir as Boas Práticas de Fabrico (BPF), as Boas Práticas de Qualidade (BPQ) e as Boas Práticas de Vigilância (BPV).
Distinção entre cosméticos e quase-drogas
Cosméticos (artigo 2.3 da Lei relativa aos produtos farmacêuticos):
“O termo “cosmético” usado nesta lei refere-se a artigos com ação suave sobre o corpo humano que se destinam a ser aplicados através de fricção, aspersão ou outros métodos semelhantes, e são usados para limpar, embelezar e aumentar a atratividade, alterar a aparência ou manter a pele ou o cabelo em bom estado. Nota: estes artigos excluem os quase-fármacos e os que se destinam simultaneamente às utilizações especificadas no n.º 1, no n.º 2 ou no n.º 3.”
As Normas de Licenciamento de Cosméticos por Categoria (publicadas em 1999) indicavam 11 categorias distintas de produtos cosméticos.
Quasi-Drogas
“Produtos com ação ligeira no corpo humano, são considerados como cosméticos com ação farmacológica ligeira.”
As categorias de quase-fármacos foram especificadas no Anúncio n.º 25 do Ministério da Saúde de 6 de fevereiro de 2009. Atualmente, existem 27 categorias de quase-fármacos.
Os seguintes produtos estão incluídos na categoria dos quase-fármacos: anti-caspa, branqueadores, anti-acne, anti-capilares, anti-secura, desodorizantes, antitranspirantes, crescimento do cabelo, coloração do cabelo, permanente do cabelo, pastas de dentes, sais de banho, elixires, produtos para o hálito, etc.
A Biorius abrange tanto os produtos cosméticos como os quase-fármacos e pode ajudar as empresas de cosméticos nas revisões regulamentares.
Como é que funciona?
O processo é o mesmo para os cosméticos e os quase-fármacos, exceto no que diz respeito à preparação do dossiê de pré-aprovação para os quase-fármacos. A Agência dos Medicamentos e Dispositivos Médicos (PMDA) pode demorar até seis meses a analisar o processo.
Os peritos da BIORIUS analisam as fórmulas e revêem os rótulos tanto dos cosméticos como dos quase-fármacos, para além de prepararem o dossier de pré-aprovação dos quase-fármacos.
A preparação do dossier de pré-aprovação inclui a documentação a apresentar à PMDA.
No que diz respeito aos cosméticos, não existe um dossier de cosméticos a fornecer às autoridades. O importador é responsável pela segurança do produto. A BIORIUS pode verificar a segurança do produto acabado, bem como a conformidade com as normas exigidas.
A revisão regulamentar consiste numa revisão da fórmula, da etiqueta e das alegações e na preparação de um dossier de pré-aprovação para os quase-fármacos.
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3 passos para atingir a conformidade com os cosméticos do Japão
Passo 1: Revisão exaustiva da fórmula
Avaliação toxicológica e regulamentar dos ingredientes e impurezas, elaboração das listas INCI e de ingredientes em japonês, elaboração de advertências e precauções de utilização.
A categoria do produto (cosmético ou quase-fármaco) é determinada durante esta primeira etapa.
Emite um relatório de revisão da fórmula, que destaca os seguintes elementos:
-
Nomes dos ingredientes (INCI e nomes japoneses) -
Percentagem de cada ingrediente -
Regulamentos e restrições -
Margens de segurança -
Comentários dos peritos (alterações necessárias)
A lista de ingredientes japoneses e a lista INCI, bem como os avisos e precauções de utilização, também são fornecidos após a conclusão desta etapa.
Opcionalmente, a Biorius pode verificar a segurança do produto acabado, bem como a conformidade com as normas exigidas.
Passo 2: Análise do rótulo e das alegações
Avaliação dos rótulos dos produtos (lista de ingredientes, símbolos, requisitos legais, etc.) e fundamentação das alegações.
A revisão do rótulo e das alegações consiste num relatório que contém todas as informações que devem constar do material de rotulagem:
-
Elementos necessários -
Presença dos elementos necessários (embalagem primária, embalagem secundária e folheto informativo) -
Reclamações -
Conclusões sobre cada pedido -
Lista final de ingredientes em japonês e lista INCI -
Comentários dos peritos - recomendações estratégicas para a atualização do rótulo
Etapa 3: Preparação do dossier de pré-aprovação de quase-fármacos
Avaliação da documentação necessária para a pré-aprovação.
A Biorius avalia os seguintes elementos:
-
Dados relativos à origem e ao historial de utilização em países estrangeiros -
Dados relativos às propriedades físicas e químicas, especificações e métodos de ensaio -
Dados relativos à estabilidade -
Dados relativos à segurança -
Dados relativos à eficácia ou ao efeito
Os dados necessários para o registo dependerão da classe do quase-fármaco (Notificação n.º 1121) e serão conclusivos nesta fase.
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