Contexto regulamentar
MERCOSUL
OMercado Comum do Sul (Mercado Común del Sur, MERCOSUL) é um consórcio comercial composto por cinco países: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela (que, no entanto, está suspensa desde 2017).
O MERCOSUL foi criado em 1991 com a assinatura do Tratado de Assunção.
A legislação do MERCOSUL em matéria de cosméticos baseia-se em várias resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), o órgão executivo do MERCOSUL.
Estas resoluções são incorporadas na legislação de cada Estado-Membro.
Definição
Através da Resolução GMC n°110/94, os produtos cosméticos são definidos como “produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, fórmulas constituídas por substâncias naturais ou sintéticas ou por uma mistura de ambas, destinados a uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos ou nos dentes e mucosas da cavidade oral, com o único ou principal objetivo de os limpar, perfumar, alterar o seu aspeto e/ou corrigir o odor corporal e/ou de os proteger ou manter em bom estado.”
Classificação
Os cosméticos são classificados numa de duas categorias através da Resolução GMC n.º 07/05. A classificação de cada produto é baseada na sua probabilidade de causar efeitos indesejáveis. Os produtos de grau 2 são considerados como tendo uma maior probabilidade de desencadear esses efeitos.
A mesma resolução define os dois graus:
Produtos de grau 1: “produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se enquadram na definição presente na Resolução GMC n.º 110/94 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares cuja verificação não é inicialmente necessária e que não requerem informação detalhada quanto ao seu modo e restrições de utilização, devido às caraterísticas intrínsecas do produto.”
Exemplos: desmaquilhante, maquilhagem sem proteção solar e creme facial sem proteção solar.
Produtos de grau 2: “produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se enquadram na definição presente na Resolução GMC nº 110/94 e que possuem indicações específicas cujas caraterísticas exigem verificação de segurança e/ou eficácia, informações, precauções, modos e restrições de uso. “
Exemplos: produtos para crianças e produtos para o sol.
O processo de registo depende do grau do produto e do país onde o cosmético será vendido. Com base nestes dois factores, alguns produtos têm de ser notificados e outros têm de ser registados.
As listas de produtos de cada grau estão disponíveis nos anexos da resolução.
Ingredientes
O MERCOSUL tem as suas próprias listas de ingredientes:
- Substâncias proibidas: Resolução GMC n°62/14
- Substâncias sujeitas a restrições: Resolução GMC n.º 48/10 e n.º 24/11
- Corantes autorizados: Resolução GMC n°16/12
- Conservantes autorizados: Resolução GMC n°7/11
- Filtros UV autorizados: Resolução GMC n°44/15
Os Estados-Membros utilizam estas listas como base para as suas próprias listas.
Etiquetas
A Resolução GMC n°36/04 enumera as informações que devem constar do rótulo:
- Nome do produto e respetivo grupo/tipo, se não estiver implícito no nome
- Marca
- Número de registo do produto
- Número do lote
- Data limite de utilização
- Conteúdo líquido
- País de origem
- Fabricante/Importador
- Endereço do fabricante/importador
- Instruções de utilização (se aplicável)
- Avisos e restrições de utilização (se aplicável)
- Rótulos específicos: advertências adicionais obrigatórias para alguns produtos
- Ingredientes/Composição
Transposições
A Resolução estabelecida pelo MERCOSUL é incorporada nos regulamentos dos seus vários Estados membros. O Uruguai e o Paraguai utilizam exatamente o mesmo regulamento, enquanto o Brasil e a Argentina incorporam alguns detalhes específicos.
Como é que funciona?
A BIORIUS pode efetuar uma revisão da fórmula e verificar as informações necessárias para os rótulos dos produtos cosméticos.
- Revisão da fórmula: Avaliação toxicológica e regulamentar dos ingredientes e das impurezas, com base nas listas de ingredientes e restrições de cada país, estabelecimento da lista INCI e advertências. Após a conclusão da análise, é emitido um relatório de revisão da fórmula, que destaca os seguintes elementos:
- Ingredientes
- Percentagens de cada ingrediente
- Restrições
- Margens de segurança
- Lista INCI
- Avisos
- Comentários de peritos, incluindo recomendações estratégicas
- Verificação do rótulo: Através destes passos essenciais, a BIORIUS ajuda na preparação do ficheiro de registo de cosméticos, que é necessário para o lançamento do produto.
Especificidades
Contexto regulamentar no Brasil
No Brasil, a autoridade sanitária governamental responsável pelos produtos cosméticos é conhecida como ANVISA.
O Brasil utiliza as categorias de produtos definidas pelo MERCOSUL. Os produtos também são divididos em dois graus: Grau 1 e Grau 2.
No Brasil, apenas nove categorias de produtos (a partir do Grau 2) precisam ser registradas (Resolução RDC n°237/2018 e n°409/2020):
- Produtos de bronzeamento
- Produtos de proteção solar
- Produtos de proteção solar para crianças
- Géis anti-sépticos para as mãos
- Produtos para alisar o cabelo
- Produtos para alisar e tingir o cabelo
- Produtos para encaracolar o cabelo
- Produtos repelentes de insectos
- Produtos repelentes de insectos para crianças
As outras categorias devem ser notificadas.
O Brasil utiliza as seguintes listas de ingredientes:
- Substâncias proibidas: Resolução RDC n°83/2016
- Substâncias sujeitas a restrições: Resoluções RDC n°3/2012 e RDC n°15/2013
- Corantes autorizados: Resolução RDC n°44/2012
- Conservantes autorizados: Resolução RDC n°29/2012
- Filtros UV autorizados: Resolução RDC n°69/2016
Os documentos necessários para registar ou notificar um produto podem ser consultados na Resolução RDC n.º 288/2019. São os seguintes:
- Fórmula qualitativa-quantitativa em INCI
- Função dos ingredientes da fórmula
- Bibliografia e/ou referência para os ingredientes (apenas se o ingrediente não tiver uma denominação INCI)
- Especificações organolépticas e físico-químicas das matérias-primas
- Especificações microbiológicas das matérias-primas, se aplicável
- Especificações organolépticas e físico-químicas do produto final
- Especificações microbiológicas do produto final, se aplicável
- Processos de fabrico
- Especificações técnicas dos materiais de embalagem
- Resultados do teste de estabilidade do produto
- Sistema de codificação do número do lote
- Arte da etiqueta
- Dados que fundamentam as alegações do produto
- Dados de segurança em utilização
- Utilização prevista do produto
- Licença de funcionamento (da empresa brasileira responsável pelo produto)
- Fórmula original
As informações exigidas nos rótulos estão especificadas na Resolução RDC n°7/2015. É semelhante ao que é exigido pelo MERCOSUL, mas acrescenta alguns elementos específicos (para advertências, por exemplo).
Para as alegações, não pode haver indicações ou menções terapêuticas.
Além disso, o rótulo não pode ter denominações e indicações que possam induzir o consumidor em erro quanto à origem, composição, finalidade ou segurança do produto.
Processo de registo de produtos no Brasil
A BIORIUS pode auxiliar o cliente no registo de produtos cosméticos no Brasil.
No entanto, o registo ou notificação deve ser efectuado por uma empresa brasileira (importador) que esteja registada na ANVISA e possua uma licença de funcionamento.
- Revisão da fórmula: Uma avaliação toxicológica e regulamentar dos ingredientes e das impurezas e o estabelecimento da lista INCI e das advertências. Após a conclusão da análise, é emitido um relatório de revisão da fórmula, que destaca os seguintes elementos:
- Ingredientes
- Percentagens de cada ingrediente
- Restrições (com base nas listas brasileiras)
- Margens de segurança
- Lista INCI
- Avisos
- Comentários de peritos, incluindo recomendações estratégicas
- Revisão dos Anexos do Produto Final: Avaliação dos documentos que serão enviados à empresa brasileira para a notificação/registro, com base na Resolução RDC n°288/2019 bem como guias editados pela ANVISA.
- Anexos necessários
- Se os apêndices são conformes ou não
- Comentários de peritos, incluindo recomendações estratégicas
- Revisão de Rótulos e Alegações: Avaliação do rótulo do produto (lista de ingredientes, símbolos, requisitos legais, etc.) e fundamentação das alegações. A revisão de rótulos e alegações é um relatório que contém todas as informações necessárias para constar no rótulo:
- Elementos necessários
- Presença dos elementos necessários (embalagem primária, embalagem secundária e folheto informativo)
- Lista INCI final
- Reclamações
- Conclusões de cada alegação
- Comentários de peritos – são fornecidas recomendações estratégicas para a atualização do rótulo